ESTATUTO

ESTATUTO DO SINDICATO DOS SERVIDORES DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA – SINSUV

TITULO I – DA INSTITUIÇÃO

Art. 1° – 0 Sindicato dos Servidores da Universidade Federal de Viçosa – SINSUV – é uma sociedade civil, fundada em 03 de janeiro de 1990, com sede a Vila Giannetti, casa n°16, Campus UFV, Cep:36570-000 e foro na cidade de Viçosa – MG, regendo-se pelo presente Estatuto e de acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
1°. — 0 SINSUV representa toda a categoria dos Servidores da Universidade Federal de Viçosa em todos os seus Campi, com base territorial no município de Viçosa no Estado de Minas Gerais.
2°. – Como Órgão representativo de classe, o SINSUV é integrado e constituído pelos servidores da UFV inscritos no seu quadro social, de acordo com este Estatuto, indicados nos Artigos 43 e 44 com seus respectivos parágrafos.
3° – A existência do SINSUV será por tempo indeterminado e sua extinção somente se dará nos casos previstos no Código Civil ou por deliberação da Assembleia Geral com 2/3 dos sindicalizados, realizada de conformidade com normas deste Estatuto.
4° – 0 SINSUV poderá participar de Movimentos político-partidários e religiosos, e outros, desde que envolva interesses dos seus sindicalizados e dependentes.


TITULO II – DOS FINS


Art. 2° – 0 SINSUV tem por finalidades:
I. Congregar todos os servidores da UFV, ativos e inativos, em observância ao disposto no artigo anterior;
II. Desenvolver integração e solidariedade entre os seus sindicalizados;
III. Apoiar os seus associados em suas aspirações de caráter pessoal e coletivo;
IV. Promover e estimular o intelectual esportivo, artístico e o lazer dos seus sindicalizados, de seus dependentes;
V. Promover a pratica dos desportos entre seus sindicalizados integrando com a comunidade; VI. Prestar solidariedade aos demais trabalhadores em suas justas lutas;
VII. Promover e estimular o atendimento jurídico, medico, odontológico, psicológico e a satisde em geral dos seus sindicalizados e dependentes;
VIII. Apoio a integração social, política, esportiva e outras afins com as comunidades em geral.


Art. 3° – Para a execução de suas finalidades, o SINSUV poderá:
I. Representar em juízo legal, os interesses gerais de todos os servidores, em todos os Campi e estancias ou fora do seu domicilio.
II. Manter intercambio com outros Sindicatos, Centrais Sindicais, Associações, Clubes e outros; III. Adquirir ou construir sede própria e de lazer e outros afins;
IV. Construir e/ou administrar cooperativas, estabelecimentos escolares, carteiras de seguro e de credito, serviços assistenciais e de subsistência reembolsável, de interesse de seus sindicalizados;
V. Firmar parcerias, convênios ou acordos com firmas, entidades e pessoas físicas, que sejam de interesse de seus sindicalizados;
VI. Promover e participar de reuniões, cursos, conferências, palestras, congressos, competições e espetáculos;
VII. Estabelecer formas de prestação de serviços, visando a melhoria de sua receita

VIII. Manter seu setor contábil e financeiro com a receita igual ou maior que as despesas, e com a rubrica do Presidente e do Diretor-Financeiro, ou de seus substitutos legais (Vice-Presidente e Diretor Financeiro adjunto; respectivamente);
IX. Contratar serviços especiais de advocacia, contabilidade, administração, auditoria e outros, que se façam necessários para a execução de suas finalidades.
PARAGRAFO ONICO – A apresentação e a defesa dos interesses dos sindicalizados, coletiva ou individualmente, incluem:
I. Medidas preventivas e acautelatórias de seus direitos;
II. Assistência jurídica aos sindicalizados, quando prejudicados em seus direitos;
III. Colaboração com os Poderes Públicos na fase da elaboração de leis e na execução de providencias que visem ao aperfeiçoamento profissional da classe, a valorização e dignificação da função publica do sindicalizado.
TÌTULO III. DA ORGANIZACAO INSTITUCIONAL


Capitulo I – Dos Órgãos Estatutários


Art. 4°. – São órgãos do SINSUV:
a) Assembleia Geral – AG;
b) Conselho Deliberativo – CD;
c) Diretoria Executiva – DE;
d) Conselho Fiscal – CF;
e) Comitês de assistência e apoio.
PARAGRAFO ONICO – Os cargos da Diretoria Executiva, do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal e Comitês de Assistência e Apoio não são remunerados.

Capitulo II – Da Assembleia Geral
Art. 5° – A Assembleia Geral (AG) é o órgão máximo e soberano do Sindicato, dentro dos limites da lei e deste Estatuto.
Art. 6° – No primeiro bimestre de cada ano, a Assembleia Geral (AG) convocada pela Diretoria Executiva(DE) ou pelo Conselho Deliberativo(CD), reunir-se, ordinariamente, para a apreciação e aprovação ou não do Balanço Anual e Prestação de Contas referentes ao exercício financeiro do ano findo.
PARAGRAFO ÚNICO – Nos anos eleitorais, a não prestação de contas implicara em suspensão automática do mandato da Diretoria Executiva (DE), assumindo a direção da entidade, uma junta votada pela mesma Assembleia e composta por três sindicalizados. Nenhum dos membros da Diretoria Executiva
(DE) suspensa poderá participar desta junta.
Art. 7° – A convocação da Assembleia Geral (AG), em qualquer das finalidades mencionadas no artigo seguinte deverá ser feita através de uma Pauta, divulgada com uma antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes de sua realização.

Art. 8° – Finalidade e competência da Assembleia Geral (AG):
I. . Alterar, reformular ou refazer o Estatuto da Entidade;

II. Desligar do Conselho Deliberativo (CD) o (s) membro (s) que se mostrar (em) omisso (s), e indicar novo (s) conselheiro (s) para preenchimento da (s) vaga (s), na falta de suplentes;
HI. Dissolver a Entidade, bem como deliberar sobre o destino dos seus bens, observada a legislação vigente e o disposto neste Estatuto; com quórum qualificado de 2/3 de sindicalizados.
IV. Excluir sindicalizado, de acordo com o presente Estatuto, com seus Direitos Constitucionais assegurados os graus de recursos;
V. Autorizar a aquisição, alienação ou cloaca de bens imóveis, por proposta da Diretoria Executiva
(DE);
VI. Apreciar e decidir sobre assuntos de interesse da Entidade, exceto no referido Parágrafo Único do artigo 6. ° do presente estatuto;
VII. Apreciar em grau de recurso, o impedimento da Diretoria Executiva (DE), exceto no referido no parágrafo Único do artigo 6° do presente estatuto.
Art. 9° – As, seções da Assembleia Geral (AG) instalar-se, em primeira convocação, com a maioria dos sindicalizados e, em segunda, quinze minutos após a primeira convocação, com o mínimo de 10 pessoas de sindicalizados.
Art. 10° – A Assembleia Geral (AG) seguira as normas indicadas pela Diretoria Executivo (DE) ou pelo Conselho Deliberativo (CD).
PARAGRAFO ÚNICO – As deliberações da Assembleia Geral (AG) serão tomadas pela maioria simples dos presentes.


Art. 11° – A Assembleia Geral (AG) poderá ser requerida, quando necessário:
a) Pela Diretoria Executiva (DE), para providencias: informação e divulgação de assuntos gerais de interesse dos sindicalizados e por ela será coordenado;
b) Pelo Conselho Deliberativo (CD), para informação e divulgação de assuntos gerais de interesse de sindicalizados e será por ele coordenado;
c) Por subscrição de mais de 10% (dez por cento) do total dos sindicalizados, e a coordenação da mesma será feita pelos 3 ( três ) primeiros subscritores, que, obrigatoriamente deverão ser sindicalizados contribuintes.
PARAGRAFO ÚNICO – A Assembleia Geral (AG) discutira e deliberara somente sobre assuntos expressos em sua pauta, não podendo haver mudança de pauta, exceto em casos excepcionais, com pedido por escrito, endereçado a Assembleia Geral (AG) aprovada, com a devida justificativa.
Art. 12° – Requerida a Assembleia Geral (AG) nos termos do artigo 11 letras A, a Diretoria Executiva (DE) deveram promover, imediatamente, a convocação dos sindicalizados e demais servidores da UFV, e a forma de divulgação mais rápida e ampla possível, utilizando os meios de comunicação disponíveis tais como: cartazes, folders, jornais, rádios, televisão e demais meios de comunicação.
Art. 13° – 0 Presidente da Diretoria Executiva (DE), ou seu substituto legal, instalara e presidira a Assembleia Geral (AG).
PARAGRAFO ÚNICO – 0 Conselho Deliberativo (CD) poderá convocar, instalar e presidir a Assembleia Geral (AG), de acordo com o item b do artigo 11.

Art. 14. ° – A Diretoria Executivo (DE) somente poderá emitir títulos de dívidas ou empréstimos em
Instituições financeiras oficiais e fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil, com ata de autorização da Assembleia Geral (AG), constando da mesma finalidade (ou finalidades) da dívida.
PARAGRAFO ONICO – Assinarão os documentos bancários acima, o Presidente e o Diretor Financeiro do SINSUV, estando a disponibilidade financeira do SINSUV, de acordo com item VIII do Art. 3. ° do presente estatuto.

Capitulo III – Do Conselho Deliberativo (CD):

Art. 15° – 0 Conselho Deliberativo (CD) será composto de 11 (onze) membros eleitos pelo voto direto e secreto dos sindicalizados ou por Assembleia Geral (AG) extraordinária com finalidade eleitoral, ou de acordo com o item II do Art. 8° do presente Estatuto.

PARAGRAFO ÚNICO – Serão eleitos suplentes para os membros titulares de acordo com o voto direto e secreto de seus sindicalizados ou por Assembleia Geral (AG) extraordinária com finalidade eleitoral ou de acordo com o item II do Art. 8° do presente estatuto.


Art. 16° – Compete ao Conselho Deliberativo (CD);
a) apreciar atos da Diretoria Executiva (DE);
b) opinar sobre a aquisição e alienação de bens imóveis, levando seu parecer a Assembleia Geral (AG);
c) examinar e aprovar relatórios da Diretoria Executiva (DE), bem como sua prestação de Contas;
d) aprovar o orçamento anual proposto pelo Diretoria Executiva (DE), inclusive suas alterações;
e) aprovar a abertura de créditos adicionais;
f) afastar o (s) membro (s) da Diretoria Executiva (DE), referendando a indicação do respectivo substituto, no caso de improbidade na gestão de recursos financeiros, tendo sempre a posse de provas concretas, com grau de recursos para a Assembleia Geral (AG);
g) aprovar a política de pessoal do SINSUV, mediante proposta da Diretoria Executiva (DE);
h) opinar sobre a organização administrativa da Entidade;
i) aprovar os convênios e parcerias firmados pelo SINSUV;
j) apreciar os recursos interpostos contra atos da Diretoria Executiva (DE), tomando as decisões exigidas em cada caso;
k) na omissão de membro ( s) do Conselho Deliberativo (CD), solicitar uma Assembleia Geral (AG) de acordo com o parágrafo único do art. 13.°.
I) convocar as eleições gerais do SINSUV.
Art. 17° – 0 Conselho Deliberativo (CD) fixara, em Regimento Interno, sua estrutura de funcionamento, bem como, suas normas disciplinares, observados todos os itens do artigo 16° do presente estatuto.
Art. 18° – 0 Conselho Deliberativo (CD) reunir-se, ordinariamente, uma vez bimestralmente e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente do Conselho Deliberativo (CD) ou por proposta:
a) da maioria dos membros do Conselho Deliberativo (CD);
b) da Diretoria Executiva (DE);
c) de subscrição de mais de 4% dos sindicalizados do SINSUV;

Capitulo IV – Da Diretoria Executiva (DE)

Art. 19° – A Diretoria Executiva (DE) será constituída por sindicalizados contribuintes, com descontos pela UFV, no exercício de seus direitos, eleita pelo voto secreto e direto dos sindicalizados da Entidade, para um mandato de 3 (três) anos, permitida uma Única recondução consecutiva no mesmo cargo.
PARAGRAFO ÚNICO – Poderá ocorrer a eleição em Assembleia Geral Extraordinária, convocada para este fim, com votação de todos os presentes para as chapas que se inscreverem para a Diretoria Executiva (DE) e os candidatos ao Conselho Deliberativo (CD) e Conselho Fiscal (CF), até 30 (trinta) dias antes da realização da data marcada para eleição, as chapas deverão ser registradas até o 15° dia útil antes da realização da mesma.


Art. 20. ° – Em caso de não aparecerem chapas para a Diretoria Executiva (DE), Conselho Deliberativo
(CD) e Conselho Fiscal (CF), devera obrigatoriamente, ser apresentado uma nova chapa em 10(dez) dias e o registro da mesma em 5(cinco) dias úteis, sendo a eleição realizada na data marcada.
PARAGRAFO ÚNICO – A Assembleia Geral Extraordinária eleitoral devera obrigatoriamente ser convocada conjuntamente pelo Presidente da Diretoria Executiva (DE) e do Conselho Deliberativo (CD).

Art. 21° – A Diretoria Executiva (DE) é formada de:
I. Presidente
II. Vice-Presidente
IV. Diretor Administrativo
V. Diretor Administrativo Adjunto VI. Diretor Financeiro
VII. Diretor Financeiro Adjunto VIII. Secretário Geral
IX. Secretário Geral Adjunto
PARAGRAFO ÚNICO – o SINSUV será dirigido efetivamente por 3 (três) dos membros da Diretoria Executiva (DE), incluindo, obrigatoriamente, o Presidente da Diretoria Executiva (DE), o qual escolhera os outros dois.
Art. 22°. – Em caso de vacância do cargo de Presidente, antes da metade do mandato deverá ser convocado nova eleição, após a metade do mandato assumira o Vice-Presidente, até o fim, cabendo ao Presidente do Conselho Deliberativo (CD) dar-lhe posse.
1. 0 Vice-Presidente coordenara as atividades do SINSUV em outras localidades fora de Viçosa.
PARAGRAFO ÚNICO – No caso do impedimento do Vice-Presidente assumira o cargo o Presidente do Conselho Deliberativo (CD).

Art. 23° – Compete a Diretoria Executiva (DE):
I. dirigir e administrar a Entidade, observado o presente Estatuto e o Regimento Interno da Entidade; II. Criar canais de participação para todos os seus membros e sindicalizados;
III. Instituir comissões e Comitês de Trabalho, a fim de dinamizar a Entidade;
PARAGRAFO ÚNICO- Poderá contratar os serviços advocatícios desde que o contrato da prestação vença dentro do mandato da Diretoria Executiva (DE) que o contratou. No contrato constara que todos os

documentos relativos aos serviços jurídicos prestados aos sindicalizados deverão ficar arquivados no sindicato ao final da prestação do serviço.
Art. 24° – Em caso de vacância de cargos da Diretoria Executivo (DE), o seu Presidente, ouvidos os demais membros, indicara o substituto para completar o mandato vago, cujo nome deverá ser homologado pelo Conselho Deliberativo (CD).
Art. 25° – A Diretoria Executivo (DE) fizer no Regimento Interno a serem aprovadas pelo Conselho Deliberativo (CD), as atribuições dos seus cargos, bem como sues normas disciplinares.

Art. 26° – A Diretoria Executivo (DE) terá como órgão auxiliares, tanto Departamentos, Divisões, Setores e Comitês, quanto necessários, para o cumprimento das atividades estabelecidas no presente Estatuto, com aprovação do Conselho Deliberativo (CD).

Capitulo V – Do Conselho Fiscal (CF)
Art. 27° – 0 Conselho Fiscal (CF) será composto por 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos pelo voto direto e secreto de sindicalizados no exercício de seus direitos sociais, pela Assembleia Geral (AG) eleitoral.

Art. 28° – Ao Conselho Fiscal (CF) compete:
I. examine, quadrimestralmente, Balancetes Mensais, e os Balanços Anuais, apresentados pela Diretoria Executiva (DE) até 31 de dezembro do ano em exercício, sobre os quais deverá emitir seu parecer;
II. opinar sobre qualquer alteração patrimonial;
III. dar seu parecer sobre o orçamento anual, que deverá ser proposto pela Diretoria Executivo (DE) ate
90 (noventa) dias após sua posse;
IV. emitir parecer sobre proposta que altere o orçamento anual;
Art. 29° – 0 Conselho Fiscal (CF) reunir-se, semestralmente ou em caráter extraordinário, sempre que convocado pela maioria de seus membros em conjunto com a Diretoria Executiva (DE) e Conselho Deliberativo (CD).

TITULO IV – DAS ELEIÇÕES


Art. 30° – As eleições para o SINSUV será realizadas:
a) De forma direta, por escrutínio secreto e voto depositado em urna, em data, hora e local divulgados, para a Diretoria executiva (DE), Conselho Fiscal (CF) e Conselho Deliberativo (CD), formando uma chapa.
b) Através de Assembleia Geral Extraordinária, convocada para este fim, através do voto secreto dos presentes observado o parágrafo único do art. 19° do presente estatuto.

PARAGRAFO ÚNICO – A convocação das eleições é incumbência exclusive do Conselho Deliberativo
(CD) e na sua omissão, será a Assembleia Geral (AG) convocada pela Diretoria Executiva (DE).
1. Haverá vínculo entre as chapas concorrentes a Diretoria Executiva (DE), Conselho Fiscal (CF) e Conselho Deliberativo (CD), não podendo ocorrer eleições em datas diferenciadas.

2. 0 candidatos a Diretoria Executiva (DE) não poderão se candidatar ao Conselho Deliberativo (CD) ou Conselho Fiscal (CF) e vice-versa.

Art. 31° – Poderão participar das eleições os sindicalizados do SINSUV, descritos no art. 43 I, II E IV do presente estatuto.
1. – As candidaturas para a Diretoria Executiva (DE) será° feitas através de chapas completas e
Mediante inscrição previa, conforme o disposto no art. 19, 20, 21 e 36 do presente estatuto e todos os
Seus componentes deverão ter 02 (dois) anos de contribuição ininterrupta para o SINSUV;
2. As candidaturas para o Conselho Deliberativo (CD) e Conselho Fiscal (CF) será° individuais, com dados completos do candidato e mediante inscrição previa conforme o disposto no Artigo 36 do presente Estatuto.

PARAGRAFO ÚNICO – Poderá ser candidato ao Conselho Deliberativo (CD) e Conselho Fiscal (CF) o sindicalizado, contribuinte e com desconto em folha de pagamento da UFV no mínimo 06 (seis) meses antes da eleição.
Art. 32° – As eleições serão realizadas na primeira quinzena do mês de novembro do ano eleitoral e a posse da nova diretoria será sempre no. dia 1. ° de janeiro do ano seguinte.
PARAGRAFO ÚNICO – Havendo um fato de calamidade pública, as eleições poderão ser adiadas, por um prazo máximo de 3 (três) meses, independente de consulta a Diretoria Executiva (DE) e a Assembleia Geral (AG) deverá ser divulgada pelo Conselho Deliberativo (CD).
Art. 33° – 0 mandatos dos eleitos será de 3 (Três) anos, a partir da posse em 1. ° de janeiro do ano seguinte ao ano eleitoral. E o atual mandato estendera até primeiro de janeiro do ano seguinte ao ano eleitoral.
Art. 34° – 0 processos eleitoral será aberto pelo Conselho Deliberativo (CD), com a formação de um Comitê ou Junta Eleitoral.
1° – Este Comitê Eleitoral ou Junta Eleitoral será composto de 10 (dez) membros, dos quais 5 (cinco) titulares e 5 (cinco) suplentes.
2° – Estes membros será° eleitos pelo Conselho Deliberativo (CD), com 30 (trinta) dias de antecedência as eleições buscando o consenso da Entidade.
Art. 35° – Este Comitê ou Junta Eleitoral baixara as Normas Regimentais para disciplinar o processo eleitoral.
Art. 36° – 0 Edital de Convocação deverá ser publicado em jornal de circulação local, com 20 (vinte) dias de antecedência ao pleito e assinado pelo Presidente do Conselho Deliberativo (CD), devendo no mesmo constar as datas e períodos de divulgação das normas da eleição ou por convocação da Assembleia Geral (AG) eleitoral:


1° – E vedada a inscrição de um mesmo candidato para mais de um cargo ou chapa;
2° – Fica vedada a inscrição de candidatos a Diretoria Executiva (DE) os sindicalizados que pertençam a outras entidades locais, com o mesmo objetivo do SINSUV:
3° – Não será permitido o voto por procurações;
4° – As chapas poderão ser inscritas até 10 (dez) dias antes do pleito, através de requerimento assinado por todos os seus componentes.
5° – A posse dos membros eleitos dar-se a partir de 1° de janeiro do ano seguinte ao ano eleitoral.

6°- As inscrições para o Conselho Deliberativo (CD) e Conselho Fiscal (CF) deverão ser individualizadas e em formulários próprios e assinados pelos mesmos;

7° – Na ficha de inscrição deverá constar, obrigatoriamente, a hora, data, o local da inscrição e o nome do responsável pelo recebimento da mesma; será feita em 2 ( duas ) vias e a 2° ( segunda ) será do inscrito.

8° – Somente o candidato a presidência da Diretoria Executiva
chapa.

TITULO V – DO PATRIMÔNIO


Art. 37° – 0 patrimônio do SINSUV é representado por:
I. Bens (moveis e imóveis adquiridos;
II. Legados e doações
III. Outros valores.

TITULO VI – DO ORÇAMENTO

(DE) poderá fazer a inscrição da sua

Art. 38° – 0 Orçamento será uno, universal e anual, coincidindo o exercício financeiro com o ano civil. As despesas fixadas não ultrapassarão a receita estimada.

Art. 39. ° – Constituem a receita do SINSUV:
I. Contribuições de sindicalizados;
II. Produtos de campanhas financeiras promovidas pela Diretoria Executiva (DE), principalmente através de suas parcerias;
III. Receitas extraordinárias;
IV. Rendas de atividades e de seu patrimônio;
V. Donativos auxílios e subvenções de qualquer natureza.

PARAGRAFO ÚNICO – Em caso de receita extraordinária, o seu destino será definido, unicamente, pela Diretoria Executiva (DE), e referendado pelo Conselho Deliberativo (CD).
Art. 40° – A receita estimada e a despesa fixada constarão de um orçamento anual, elaborado pela Diretoria Executiva (DE) e aprovado pelo Conselho Deliberativo (CD).
1° – Os gastos necessários ao funcionamento do SINSUV serão previstos em orçamento elaborado pela Diretoria Executiva (DE).
2° – As despesas serão autorizadas pelo Presidente e Diretor Financeiro, dentro das normas estatutárias, e em conformidade com a CLT e a Constituição Federativa do Brasil.
3. ° – Fica obrigatória a apresentação dos comprovantes de gastos com as verbas de representação.


PARAGRAFO ÚNICO — Todas as despesas do SINSUV deverão ser pagas com cheques nominais.
As diárias para os membros da Diretoria Executiva, membros do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal bem como do Setor Jurídico do SINSUV e da Secretaria, que estiverem em viajem a serviço do sindicato, será nos mesmos moldes que a Universidade Federal de Viçosa, paga aos seus Servidores Técnicos Administrativos (inclusive os Valores).
Art. 41° – Em casos excepcionais e devidamente justificados, o orçamento aprovado poderá sofrer reformulações, com a anuência previa do Conselho Fiscal (CF) e do Conselho Deliberativo (CD).

TITULO VII – DOS SINDICALIZADOS

Art. 42° – Poderão sindicalizar – se ao SINSUV todos os servidores, ativos e inativos, inscritos nos quadros da UFV, bem como os definidos no item 5. ° do Art. 44. ° do presente Estatuto


Art. 43° – São as seguintes, as categorias de sindicalizados do SINSUV:
I. Fundador;
II. Contribuinte; III. Benemérito; IV. Honorário;
V. Especial.


Art. 44 – Das definições dos servidores;

1° – Sindicalizado Fundador é aquele que tenha tornado parte na constituição da entidade, assinado sua ata de fundação ou que tenha autorizado desconto de sua mensalidade até o dia 30 de abril de 1990.

2° – Sindicalizados Contribuinte são aqueles servidores da UFV que contribui monetariamente para com o SINSUV

3° – Sindicalizado Benemérito é aquele que houver prestado relevantes serviços a Entidade, reconhecido pelo Conselho Deliberativo (CD) e pela Assembleia Geral (AG), como tendo principalmente proporcionado benemerências a Entidade elevando o nome do SINSUV a nível local, estadual, nacional e internacional.

4° – Sindicalizado Honorário é aquele que, embora estranho ao quadro social da Entidade, tenha-se prestado relevantes serviços, também reconhecido pelo Conselho Deliberativo (CD) e pela Assembleia Geral (AG), tendo honrado a Entidade, principalmente, no campo cultural, intelectual e espiritual ou seja, aposentado (inativo) da UFV;

5° – Sindicalizado Especial é todo aquele que seja servidor de órgão vinculado a Universidade e que deseja contribuir para o SINSUV.

Capitulo VI – Da Matrícula


Art. 45° – Para inscrever-se no quadro de sindicalizados do SINSUV é necessário:
I. Enquadrar-se em uma das categorias a que se referem os itens I, II e V do artigo 43° do presente estatuto.
II. Autorizar desconto mensal correspondente a de 0,5% (cinco décimos) por cento de seu salário básico; e sobre o valor da gratificação natalina (13. ° salário) exceção feita aos enquadrados nos itens 3° e 4° do art. 44° do presente estatuto.
III. Não permitir o desconto do imposto sindical para outras entidades que não o SINSUV.


Art. 46° – Autorizado e realizado o desconto, será expedida a carteira de sindicalizado, devidamente assinada pelo Presidente, ficando o seu portador a apresenta-la sempre que solicitada.
PARAGRAFO ÚNICO – Poderá ser utilizado um adendo na carteira de identidade, expedida pelas SSP e órgãos afins.

Capitulo VI – DOS DIREITOS E DEVERES DOS SINDICALIZADOS


Art. 47° – São direitos dos sindicalizados:
I. Votar e ser votado, de acordo com o parágrafo Único do art. 31 do presente estatuto;
II. Desfrutar, junto com seus dependentes legais, das instalações e serviços da Entidade, observadas as condições e exigências deste Estatuto e do Regimento Interne.
III. Reclamar, por escrito, perante os Órgãos competentes, contra as inobservâncias estatutárias ou regimentais;
IV. Recorrer de decisões que julgar contrarias aos seus interesses ou da Entidade presentes neste estatuto;
V. Emitir sua opinião e defende-la publica, individual ou coletivamente, em todas as instâncias da entidade.
VI. Os preceitos da pluralidade ideológica e religiões de campos de sindicalizado contribuinte serão respeitados dentro da política sindical e partidária do SINSUV;
VII. Os sindicalizados só poderão pedir exclusão do quadro de contribuintes após quitar todos os seus débitos com o SINSUV, ficando o SINSUV autorizado a receber seus débitos em qualquer agenda bancaria com o qual o sindicalizado esteja movimentando (conta corrente ou conta poupança) com sua autorização.


Art. 48° – São deveres dos sindicalizados contribuintes:
I. Pugnar pela boa aplicação deste Estatuto e dos Regimentos, colaborando com a expansão da entidade;
II. Zelar pela dignidade e independência de seu Sindicato e pelo Exercício das atividades sociais.


Capitulo VII – Das infrações e Penalidades


Art. 49° – Constituem infrações estatutárias:
I. Transgredir preceito estatutário ou regimental;
II. Ter conduta incompatível com o exercício das atividades sindicais;
III. Firmar compromissos indevidamente, em nome do SINSUV, ou por qualquer forma, comprometer o nome e o prestigio do Sindicato;
IV. Não cumprir, no prazo estabelecido, determinação emanada de Órgãos do SINSUV, em matéria estatutária ou regimental.
V . Faltar com a Ética e ser omisso as suas funções no Sindicato.

Art. 50° – As faltas serão consideradas escusáveis, leves ou graves conforme a natureza do ato as circunstancias de cada caso, a critério da Diretoria Executiva (DE) e do Conselho Deliberativo (CD), conjuntamente.

Art. 51° -As penalidades atribuídas neste Estatuto consistem em:
I. Advertência, por faltas escusáveis;
II. Suspensão, por faltas leves, não podendo o punido usufruir de qualquer benefício durante esse período, aplicada pela Diretoria Executiva (DE) e Conselho Deliberativo (CD);
III. Exclusão do quadro social por faltas graves.

PARAGRAFO ÚNICO – 1° – A penalidade de suspensão aplicada pela Diretoria Executiva (DE) não poderá exceder 60 (sessenta) dias.
2° – Compete a Diretoria Executiva (DE) a aplicação das penalidades de advertência ou suspensão ate
60 (sessenta) dias.

3° – Será aplicada a pena de exclusão quando houver reincidência de 3 (três) vezes a pena de suspensão ao sindicalizado faltoso ou por falta grave.
4° – A pena de suspensão superior a 60 (sessenta) dias e de exclusão serão aplicadas pelo Conselho Deliberativo (CD) e Diretoria Executiva (DE) cabendo recursos a Assembleia Geral (AG) no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar do dia do recebimento da comunicação. Após dois anos decorridos da penalidade, poderá o infrator retornar ao quadro de sindicalizado, desde que seu pedido seja aprovado pelo Conselho Deliberativo (CD) e Diretoria Executiva (CD).
5. ° – 0 julgamentos da Assembleia Geral (AG) será irrevogável, tendo os acusados amplos direitos de defesa.

TÍTULO VIII – Das Disposições Gerais e Transitórias


Art. 52° – O exercício de cargos eletivos dentro do SINSUV é considerado relevante e gratuito.
Art. 53° – Dentro de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da aprovação deste Estatuto, a Diretoria Executiva (DE) deverá elaborar as Normas Reguladoras das Assembleias Gerais (AG), para a aprovação do Conselho Deliberativo (CD).
Art. 54° – No Orçamento Anual, deverá ser previsto um fundo de reserva, destinado ao custeio das atividades classistas.
Art. 55° – A Diretoria Executiva (DE) o Conselho Deliberativo (CD) e o Conselho Fiscal (CF) respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais.
Art. 56° – 0 Sindicato seguira as normas contidas na CLT e Preceitos Constitucionais evocados na Constituição do Brasil.

Título VIII – Os casos omissos neste estatuto
PARAGRAFO ÚNICO – Na falta de Regimento Interno e Normas Regulamentadoras se baseiam na CLT e na Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 57° – No caso de dissolução do Sindicato, conforme 1° e 3° parágrafos do artigo 1° do presente estatuto, o seu patrimônio terá o destino que lhe for dado pela Assembleia Geral Extraordinária que decretara a dissolução do Sindicato.
Art. 58° – Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Deliberativo (CD), de comum acordo com a Diretoria Executiva (DE).

Art. 59. ° – Revogadas as disposições em contrário. 0 presente Estatuto entrara em vigor na data de sua aprovação pela Assembleia Geral (AG) e devera, obrigatoriamente, ser registrado no Cartório de Títulos e Documentos de Viçosa – MG.


Viçosa 14 de dezembro de 2015. Gestão 2015/2018.

SINSUV – Sindicato dos Servidores da Universidade Federal de Viçosa
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