Novas regras para transferência de servidor federal começam a valer no dia 1º de agosto

O Ministério da Economia — por meio da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia — publicou, na última sexta-feira (dia 24), uma portaria que atualizou as regras para transferência interna de servidores e empregados públicos da administração pública federal. A Portaria 282/2020 vai entrar em vigor neste sábado (dia 1º de agosto).

Entre as principais mudanças estão as modalidades de movimentação: por indicação consensual e por processo seletivo. No primeiro modelo, a iniciativa deve estar em comum acordo por parte do servidor e dos órgãos de origem e de destino, para então o Ministério da Economia autorizar a transferência.

O secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal, Wagner Lenhart, explicou que a portaria tem diretrizes para evitar que o servidor seja prejudicado em sua transferência.

— A portaria também vem com o objetivo de tornar as coisas mais claras para evitar qualquer tipo de situação que prejudique o servidor. Todo mundo vai estar de acordo na modalidade consensual: o órgão de origem, o servidor e o órgão de destino. No processo de seleção, entra a questão da impessoalidade, para evitar perseguições ou preferências dentro da administração pública — comentou.

Aplicação de prazos
Outra mudança está no prazo, que era inexistente nas regras antigas. A partir da entrada em vigor da portaria, os servidores serão liberados para movimentação em até quatro meses, a partir da comunicação do Ministério da Economia, e aqueles transferidos deverão permanecer no órgão de destino por, pelo menos, 12 meses.

Também será criado um Comitê de Movimentação, com integrantes do Ministério da Economia, para acompanhar as transferências internas.

— O lema da nova portaria é “as pessoas certas nos lugares certos”, porque é mais um passo importante na cultura de movimentação para que os órgãos cada vez mais utilizem essa ferramenta e tenham sempre servidores motivados, que levam mudanças positivas, novos olhares e desafios para os seus colegas de trabalho e gestores. A maior parte dos relatos que temos de servidores transferidos são casos positivos dessa experiência — afirmou Lenhart.

A portaria atual substitui a Portaria 193/2018, que, segundo os dados da secretaria, permitiu a transferência interna de 2.202 servidores e empregados públicos federais até o momento. Em 2020, foram movimentados 728 profissionais para órgãos com carência de efetivo.

A medida também reforça o objetivo de tornar a gestão de pessoal mais eficiente diante das restrições impostas pelo governo federal em realizar concursos públicos e reajustar salários.

— Num cenário de restrição ainda maior para qualquer recomposição salarial até 2021, os objetivos são fazer o uso mais eficiente da mão de obra e aprimorar os talentos que temos dentro da administração pública — finalizou o secretário.

SINSUV – Sindicato dos Servidores da Universidade Federal de Viçosa
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