Portaria normativa RTR/UFV nº 13, de 1º de março de 2021

Estabelece medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, em razão do agravamento do estado de emergência decorrente do novo coronavírus (Covid-19), no âmbito da Universidade Federal de Viçosa.
O Reitor da Universidade Federal de Viçosa, no uso de suas atribuições, conferidas pelo Decreto de 23/05/2019, publicado no Diário Oficial da União de 24/05/2019, considerando o disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e o que consta do Processo SEI 23114.903395/2021-55, resolve:

Art. 1º Fica proibida a prática de atividades coletivas de lazer e de esportes no Campus UFV – Viçosa.

Art. 2º Será permitido o acesso de grupos de, no máximo, quatro pessoas nas dependências do Campus UFV – Viçosa.

Art. 3º Todas as áreas verdes do Campus UFV – Viçosa com maior frequência de pessoas serão fechadas, de modo a se evitar aglomerações.

Art. 4º Fica delegada a competência aos Diretores dos Campi UFV – Florestal e Rio Paranaíba para definirem as medidas mais adequadas, em conformidade com a situação nas cidades em que estão sediados.

Art. 5º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação, vigorando seus efeitos enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.

Demetrius David da Silva
Reitor – UFV

SINSUV – Sindicato dos Servidores da Universidade Federal de Viçosa
Vila Gianetti, casa 16 – Campus da UFV, Viçosa | MG